Janeiro 2022
Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado disponível a partir de julho

Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado disponível a partir de julho

A partir do segundo semestre de 2022, os contribuintes vão poder compensar diversas obrigações tributárias com créditos da mesma natureza que detenham junto da Administração Fiscal.

Esta possibilidade é concedida pela Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, que institui uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado ao estabelecer um regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte.
O regime é aplicável, incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, aos seguintes impostos: IRS; IRC; IVA; IMI; AIMI; IMT; IS; IUC; ISV e IEC (impostos especiais de consumo). 
Para beneficiar deste regime, que entra em vigor a 1 de julho de 2022, o contribuinte deve requerer ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, o pagamento das suas obrigações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação. 
Salienta-se que não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da AT. 


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