Janeiro 2022
Covid-19: Esclarecida sequencialidade de apoios às empresas

Covid-19: Esclarecida sequencialidade de apoios às empresas

O Governo clarificou as regras de sequencialidade entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

De acordo com a Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro, as empresas que beneficiem do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho podem beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. 
Para tanto deverão estar decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva, ou ter terminado o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consutar a Circular Nº 6/861/22 de 7 de janeiro (Regulamentação do novo incentivo à normalização da atividade empresarial e do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho - alteração), disponível na área de acesso reservado. 





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