Janeiro 2022
Teletrabalho obrigatório prolongado até 14 de janeiro

Teletrabalho obrigatório prolongado até 14 de janeiro

O regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental vai manter-se até ao próximo dia 14 de janeiro, passando depois a ser apenas recomendado.

O anúncio foi efetuado após a reunião semanal do Conselho de Ministros, de 6 de janeiro de 2022, na qual foi aprovada uma nova resolução que altera as medidas no âmbito da atual situação de calamidade, hoje promulgada pelo Presidente da República e que aguarda publicação em Diário da República.

Das restantes medidas agora anunciadas com eventual interesse para as empresas, destacam-se: 
- a manutenção dos limites relativos à ocupação dos espaços acessíveis ao público, de uma pessoa por 5 m2, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
- o condicionamento do acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos, entre outros, à apresentação de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo autotestes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
- a manutenção no acesso a grandes eventos sem lugares marcados da exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19;
- a prorrogação até 9 de fevereiro de 2022 das medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

ATUALIZAÇÃO: Para mais informaçãoes sobre estas e outras medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e adoptadas no atual quatro da situação de calamidade, as empresas já podem consultar a Cricular Nº 7/1021/22 de 10 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.

Ver todas as Noticias
12345