Janeiro 2022
Publicidade e controlo dos tempos de trabalho e descanso dos trabalhadores com horários móveis

Publicidade e controlo dos tempos de trabalho e descanso dos trabalhadores com horários móveis

O diploma que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho foi objeto de uma declaração de retificação, para a qual se chama a atenção das empresas.

Assim, de acordo com a Declaração de Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro, o sistema informático que pode constituir, para além do tacógrafo ou do acordo de isenção de horário de trabalho, meio de publicidade dos horários de trabalho móveis, tempos de condução, intervalos de descanso e descansos diário e semanais deve ser objeto de certificação por entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da European Cooperation for Accreditation (EA) ou do International Accreditation Forum (IAF), com os requisitos enunciados no anexo à Portaria n.º 7/2022.

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 5/860/22 de 7 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.


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