Fevereiro
2022
Já é possível “Cessar Vínculo de Trabalhador” na plataforma da Segurança Social
A Segurança Social disponibiliza, a partir de hoje, na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade, uma funcionalidade que permite cessar o vínculo de trabalhador com a entidade empregadora.
O serviço “Cessar Vínculo de Trabalhador” junta-se a mais três que já se encontravam disponíveis, designadamente:
Consultar Trabalhadores, que permite consultar a admissão de trabalhadores a partir da data de início do vínculo;
Vínculo de Trabalhadores, que permite comunicar o vínculo de novos Trabalhadores por Conta de Outrem do Regime Geral;
Declarações de Remunerações, que permite entregar, substituir e consultar Declarações de Remunerações.
Para mais informações consulte o Portal da Plataforma.