Fevereiro 2022
Declaração Mensal de Imposto do Selo com “meros erros” pode ser substituída até ao fim do ano de 2022

Declaração Mensal de Imposto do Selo com “meros erros” pode ser substituída até ao fim do ano de 2022

As Declarações Mensais de Imposto do Selo (DMIS) submetidas com «meros erros» vão poder continuar a ser substituídas, sem qualquer penalidade, até ao final do ano de 2022.

A possibilidade decorre de uma nova prorrogação do Despacho SEAAF n.º 42-2021- XXII, de 12 de fevereiro, que permitia a substituição da DMIS, nas condições referidas, até ao final do primeiro semestre de 2021, conforme oportunamente divulgado pela AECOPS.
primeiro prolongamento desta medida, até ao final do ano de 2021, foi feita através do Despacho n.º 224/2021-XXII, de 8 de julho, por se ter considerado que se mantinham alguns constrangimentos e dificuldades associados ao processo de implementação da DMIS, 
Agora, através do Despacho SEAAF n.º 33/2022-XXII, de 21 de janeiro, ocorre nova prorrogação, até ao final do ano de 2022.









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