Fevereiro 2022
Alterada contagem de prazos do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho

Alterada contagem de prazos do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho

Depois de ter alterado a contagem dos prazos para a medida novo incentivo à normalização da atividade empresarial, o Governo definiu agora novas regras para o cálculo dos prazos relativos ao apoio simplificado para empresas com menos de 10 trabalhadores à manutenção dos postos de trabalho.

Assim e de acordo com o Despacho n.º 2101/2022, de 17 de fevereiro:
- para efeitos de cumprimento dos deveres por parte do empregador, o cômputo do prazo de seis meses pode ter início no dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou no 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade; 
- o pagamento da segunda prestação do apoio pode ter lugar no prazo de seis meses a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação, ou do 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade, sem prejuízo da confirmação da situação de crise empresarial pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Despacho n.º 2101/2021 entra em vigor a 18 de fevereiro, mas produz efeitos desde 15 de maio passado, data da entrada em vigor do diploma que regulamenta o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, e que consiste na atribuição de um apoio financeiro às microempresas em situação de crise empresarial que tenham beneficiado, em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, com redução temporária do período normal de trabalho. O referido apoio, no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido, é pago de forma faseada ao longo de seis meses tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a atenuação de situações de crise empresarial. 






Ver todas as Noticias
12345