Fevereiro 2022
Comunicação de trabalhadores em isolamento profilático

Comunicação de trabalhadores em isolamento profilático

A Segurança Social divulgou uma informação que visa orientar as entidades empregadoras no processo de comunicação de trabalhadores em isolamento profilático.

Esta informação visa, por um lado, agilizar essa comunicação à Segurança social e, por outo lado, acelerar o pagamento dos apoios eventualmente devidos aos trabalhadores afetados por essa situação. 
 
Assim, para a comunicação de trabalhadores a quem tenham sido emitidas pela DGS e Linha de Saúde24 Declarações de Isolamento Profilático, basta que as entidades empregadoras validem os códigos de acesso através da Segurança Social Direta, deixando de ser então necessário enviar o modelo GIT 71 - listagem dos trabalhadores. 
Com a emissão de uma, ou várias Declarações de Isolamento Profilático eletrónicas, as entidades empregadoras devem:
- verificar a autenticidade da Declaração, na página https://covid19.min-saude.pt/certelet/, através da introdução do código de acesso fornecido pelo trabalhador que está em isolamento;
- comunicar os trabalhadores sem possibilidade de teletrabalho através da validação de todas as Declarações de Isolamento Profilático eletrónicas, na Segurança Social Direta, em Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho.
Caso a entidade empregadora não tenha comunicado os trabalhadores em isolamento profilático através da Segurança Social Direta (em Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho), sugere-se que o pedido online seja submetido por esta via, “garantindo-se assim maior celeridade no tratamento do processo”, lê-se na informação disponibilizada no site da Segurança Social. 
 
Esta informação da Segurança Social é também válida para os trabalhadores independentes com Declarações de Isolamento Profilático.
 
Recorde-se que caso um trabalhador em isolamento profilático possa prestar teletrabalho, não será atribuído o subsídio de doença por isolamento profilático. 
 





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