Março 2022
Covid-19: Estado de alerta prorrogado até 22 de março

Covid-19: Estado de alerta prorrogado até 22 de março

O diploma que prorroga a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até ao dia 22 de março de 2022 já está em vigor.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022, aprovada a 3 de março e publicada a 7 de março, entrou em vigor hoje, 8 de março, e renova a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022. 
O diploma mantém em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25 -A/2022, de 18 de fevereiro,e de entre as quais se destacam, pelo interesse que possam revestir para as empresas do Setor: 
-  o fim da recomendação do teletrabalho:
-  o fim do confinamento de contactos de risco;
-  o fim dos limites de lotação nos estabelecimentos, equipamentos e quaisquer outros locais abertos ao público;
-  a exigência do Certificado Digital COVID da UE apenas no que respeita ao controlo de fronteiras. 

Para mais informações sobre as regras em vigor até ao dia 22 de março, aas empresas associadas podem consultar a Circular Nº 22/1027/22 de 21 de fevereiro, disponível na área de acesso reservado



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