Março
2022
1º pagamento especial por conta suspenso até aprovação do OE22
Os sujeitos passivos não vão ter de entregar o 1º pagamento especial por conta a realizar em 2022, até à aprovação do Orçamento do Estado para 2022 (OE22).
Depois disso, e caso tenham mesmo de proceder à sua entrega, podem regularizar a situação, sem ónus ou encargos, até ao fim do prazo do 2º pagamento especial por conta.
Esta dispensa e as condições da sua eventual necessidade de regularização constam do Despacho 92/2022, de 14 de março, emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que levou em consideração o facto de a proposta de lei relativa ao OE22 prever a eliminação do pagamento especial por conta e de o Governo continuar a manter essa intenção. Contudo e porque não se prevê que a aprovação desta medida, mediante a sua inclusão na referida proposta de lei, ocorra antes do início da campanha do IRC 2021 e que entre em vigor antes da data limite da entrega do 1º pagamento (no 3º mês do período de tributação), António Mendonça Mendes determina:
- que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos possam não proceder à entrega do 1º pagamento especial por conta;
- e, caso não seja aprovada a sua eliminação na Lei do OE2022, que a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao 2º pagamento especial por conta (10º mês do período de tributação).