Março 2022
Das multas às penas de prisão: alterações ao Código das Sociedades Comerciais agravam sanções

Das multas às penas de prisão: alterações ao Código das Sociedades Comerciais agravam sanções

É já na próxima segunda-feira, dia 21 de março, que entram em vigor as alterações ao Código das Sociedades Comerciais publicadas no final do ano passado e cuja violação, nomeadamente em matéria de assembleias gerais, pode culminar com a aplicação de penas de prisão aos membros dos corpos sociais.

Estas alterações, recorde-se, decorrem da Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, tendo sido oportunamente divulgadas pela AECOPS através de notícia e de circular disponível na área de acesso reservado às empresas associadas.
Entre as situações que podem conduzir à aplicação da pena mais gravosa prevista no sistema penal português estão: a irregularidade na convocação de assembleias sociais; a perturbação de assembleia social; a participação fraudulenta em assembleia social; a recusa ilícita de informações; a convocatória enganosa; e a violação do dever de convocar assembleia geral em caso de perda grave do capital social.
De uma maneira geral, as alterações introduzidas ao Código das Sociedades Comerciais que entram em vigor na próxima semana traduzem um agravamento das sanções, seja das penas de multa, seja das de prisão, anteriormente previstas nas situações acima referidas, e noutras, em linha com os objetivos definidos na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.

Para informações mais detalhadas sobre as alterações introduzidas no Código das Sociedades Comerciais por força da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024(ENAC), as empresas podem consultar a Circular Nº 19/460/22 de 8 de fevereiro.






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