Abril 2022
Fundo Ambiental comparticipa aquisição de ligeiros de mercadorias elétricos

Fundo Ambiental comparticipa aquisição de ligeiros de mercadorias elétricos

As empresas que pretendam adquirir veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos podem candidatar-se ao financiamento de até 12 mil euros, ao abrigo do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas.

Este incentivo, proveniente do Fundo Ambiental, é atribuído de acordo com regras e requisitos definidos no Despacho nº 3419-B2022, de 22 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022. 
Com base neste Regulamento, as empresas podem beneficiar de um máximo de dois incentivos, cada um no valor de 6.000 euros, para a aquisição de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos. No âmbito desta tipologia serão atribuídos 150 incentivos, numa dotação total de 900.000,00 euros.
O prazo para apresentação de candidaturas ao referido incentivo decorre até às 17:59 h de 30 de novembro de 2022, sendo a sua submissão efetuada através de registo e preenchimento de formulário online disponível no portal do Fundo Ambiental. 
De referir ainda que são elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2022, submetidos no prazo indicado.








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