Junho 2022
Micro e pequenas e médias empresas obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de julho

Micro e pequenas e médias empresas obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de julho

O prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, pelas micro, pequenas e médias empresas, termina já no próximo dia 30 de junho.

A data-limite para a implementação gradual da fatura eletrónica na contratação pública, mecanismo imposto pelas leis comunitárias e cuja obrigatoriedade definida inicialmente pelo Código dos Contratos Públicos era o dia 1 de janeiro de 2019, foi objeto de sucessivas prorrogações, a última das quais foi definida no âmbito das medidas tomadas no contexto da pandemia da doença COVID-19. 
Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, a partir de 1 de julho de 2022, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Para as grandes empresas, esta obrigação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Recorda-se que apenas os procedimentos de ajuste direto simplificado estão dispensados do regime de faturação eletrónica, medida de simplificação que foi adotada pela Lei n.º 30/2021, que alterou o Código dos Contratos Públicos.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares Nº 150/1016/21 de 3 de dezembro e Nº 74/855/18 de 28 de dezembro, disponíveis na área de acesso reservado.



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