Junho 2022
IMPIC atualiza perguntas frequentes sobre o regime de revisão extraordinária de preços

IMPIC atualiza perguntas frequentes sobre o regime de revisão extraordinária de preços

O IMPIC atualizou as perguntas frequentes sobre o Decreto-Lei nº 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, com a introdução de uma nova questão.

Em causa está a pergunta n.º 12, cujo teor se transcreve: 

12. Se o contraente público (v.g. dono de obra) não elaborar uma contraproposta, o que acontece?
O contraente público, sendo feita uma proposta de revisão extraordinária de preços por parte do cocontratante, tem o prazo de 20 dias para atuar, sob pena de aceitação tácita da proposta apresentada pelo cocontratante, obviamente partindo do pressuposto que os critérios de elegibilidade se encontram preenchidos e que a proposta apresentada se encontra fundamentada.
Assim, neste prazo, para que não exista deferimento tácito, deve o contraente público pronunciar-se num dos seguintes sentidos:
    a) Aceitar expressamente a proposta apresentada, por a considerar devidamente fundamentada e adequada à estrutura de custos da obra;
    b) Discordar da proposta, apresentando uma contraposta com uma fórmula que entenda ser a mais adequada à estrutura de custos da obra;
    c) Discordar da proposta e considerar que se passa a aplicar o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/2022, ou seja, aplica-se a revisão por fórmula estabelecida no contrato, sendo os coeficientes Ct multiplicados pelo fator de compensação de 1,1.
    d) Discordar da proposta e considerar que se passa a aplicar o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/2022, ou seja, identificando os materiais ou mão de obra que sejam revistos pelo método de garantia de custos, sendo aplicada aos restantes a fórmula constante do contrato sem qualquer majoração

Ao todo, são agora 25 as questões selecionadas pelo Instituto, com o intuito de esclarecer aquelas que considera poderem ser as principais dúvidas suscitadas na aplicação do referido diploma e que podem ser consultadas aqui.
Salienta-se que o documento disponibilizado pelo IMPIC é dinâmico, pelo que irá sendo atualizado à medida do necessário, aconselhando-se por isso às empresas a sua consulta com periodicidade. 

Ver todas as Noticias
12345