Julho 2022
Regimes excecionais de contratação pública

Regimes excecionais de contratação pública

O Orçamento do Estado para 2022 prevê diversos regimes excecionais de contratação pública, relativamente quer a acontecimentos que já tiveram lugar, quer a situações já previstas ou que ainda podem vir a ocorrer.

No primeiro caso incluem-se o furacão Lorenzo, que afetou severamente a região autónoma dos Açores em outubro de 2019, e a Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, que teve início no Altice Arena a 27 de junho, dia em que foi também publicada a Lei do OE para 2022, e que termina hoje, 1 de julho.
Já no segundo caso estão as Jornadas Mundiais da Juventude, que terão lugar em Lisboa, em agosto de 2023.
A terceira hipótese inclui a verificação de fenómenos imprevisíveis, designadamente, os incêndios de grandes dimensões, e as situações de alguma maneira com estes relacionados, embora de caráter preventivo, nomeadamente a prevenção, supressão e estabilização de emergência pós-incêndio e as redes de faixas de gestão de combustível.
Estes seis regimes excecionais de contratação pública podem, consoante os casos, possibilitar a dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas dos contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, o recurso ao procedimento de ajuste direto, até determinado montante ou independentemente do respetivo preço contratual, e a escolha de entidades convidadas sem as limitações constantes do CCP, entre outros aspetos.

Para mais informações sobre os regimes excecionais de contratação pública aprovados pelo OE para 2022, as empresas podem consultar a Circular Nº 42/ 1038/22 de 28 de junho.




Ver todas as Noticias
12345