Julho 2022
Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2022

Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2022

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada durante o 2º semestre de 2022 já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores que vigoraram durante todo o ano de 2021 e no primeiro semestre do ano em curso.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 8%”.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 7%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados até 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013).

Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº 56/1040/22 de 4 de julho, disponível na área de acesso reservado. 

ATUALIZAÇÃO: Entretanto, foi publicado, no dia 14 de julho, o Aviso n.º 13997/2022, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que fixa as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2022.

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