Julho
2022
Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2022
As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada durante o 2º semestre de 2022 já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores que vigoraram durante todo o ano de 2021 e no primeiro semestre do ano em curso.
Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 8%”.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 7%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados até 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013).
Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº 56/1040/22 de 4 de julho, disponível na área de acesso reservado.
ATUALIZAÇÃO: Entretanto, foi publicado, no dia 14 de julho, o Aviso n.º 13997/2022, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que fixa as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2022.