Julho 2022
Prorrogação dos prazos de pagamento do IVA e de entrega do dossier dos preços de transferência

Prorrogação dos prazos de pagamento do IVA e de entrega do dossier dos preços de transferência

Os prazos para pagamento do IVA respeitantes às declarações periódicas de junho e do segundo trimestre de 2022, a entregar a 31 de agosto, e de entrega da documentação respeitante a preços de transferência foram alargados, respetivamente, até ao dia 6 e até ao dia 15 de setembro de 2022.

Esta é uma nova flexibilização do calendário fiscal para 2022, que foi introduzida pelo  Despacho 135/2022-XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na sequência das recentes alterações em sede de preços de transferência e dos possíveis constrangimentos no cumprimento de obrigações fiscais, em particular no pagamento do IVA, na modalidade de débito direto, resultantes da aplicação do regime de férias fiscais.
Assim, determina-se que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, as declarações periódicas do regime mensal e/ou trimestral do IVA (referentes a junho e ao 2.º trimestre de 2022, respetivamente) podem ser entregues até ao dia 31 de agosto e que o IVA devido com referência a estas declarações pode ser pago até ao dia 6 de setembro de 2022.
Por outro lado, a obrigação de constituição e/ou a submissão da documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022.





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