Julho 2022
OE 2022: Eficiência energética dos edifícios e taxa reduzida de IVA

OE 2022: Eficiência energética dos edifícios e taxa reduzida de IVA

No contexto das metas definidas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mas também no Portugal 2030, o Orçamento do Estado para 2022 consagrou novas regras relativas à eficiência energética e conforto térmico dos edifícios, e aditou uma nova verba à qual é aplicável uma taxa reduzida de IVA, de 6%.

Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, (OE 2022) estabelece, entre outros aspetos, um novo teto para os apoios dos custos com eficiência energética no caso dos edifícios para fins habitacionais e dos edifícios de serviços, assim como um reforço, em 2022, do mecanismo financeiro de apoio à eficiência energética de edifícios para agregados familiares que vivam em situação de pobreza energética. 
O OE 2022 também se reporta à eficiência energética de edifícios escolares, prevendo que ainda este ano seja iniciado um plano de investimento para fomentar a eficiência dos sistemas energéticos das escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e para reforçar a sua capacidade de produção de energia de fontes renováveis. 
O financiamento do plano de investimento é essencialmente assegurado por fundos europeus ou internacionais, incluindo PRR, relacionados com o desenvolvimento de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.

Nova verba à taxa reduzida de 6% de IVA 

Para coadjuvar a aposta e incentivo à eficiência energética, OE 2022 aditou à lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) uma nova verba, com a redação “2.37 – Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos”, de acordo com a qual a transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos é tributada à taxa reduzida de 6%.
Esta nova norma estará em vigor de 1 de julho de 2022 até 30 de julho de 2025.

Para mais informações sobre o disposto no OE 2022 acerca da eficiência energética e conforto térmico dos edifícios e a eficiência energética de edifícios escolares, e sobre o aditamento à Lista I anexa ao CIVA, as empresas podem consultar, respetivamente a Circular Nº 49/491/22 e a Circular Nº 50/1705/22, ambas de 29 de junho, disponíveis na área de acesso reservado.






Ver todas as Noticias
12345