Agosto 2022
Alteração dos prazos de pagamento do IVA e de entrega do dossier dos preços de transferência

Alteração dos prazos de pagamento do IVA e de entrega do dossier dos preços de transferência

Em virtude de flexibilização do calendário fiscal, recorda-se que os prazos para pagamento do IVA das declarações periódicas referentes a junho e ao segundo trimestre de 2022 e de entrega da documentação respeitante a preços de transferência foram alargados, respetivamente, até aos próximos dias 6 e 15 de setembro.

Esta prorrogação de prazos visa evitar possíveis constrangimentos no cumprimento de obrigações fiscais, em particular no pagamento do IVA na modalidade de débito direto, resultantes das férias fiscais, decorrendo também das alterações efetuadas em sede de preços de transferência, refere-se no Despacho 135/2022-XXIII do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 6 de julho.
Assim, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- as declarações periódicas do regime mensal e/ou trimestral do IVA (referentes a junho e ao 2.º trimestre de 2022, respetivamente) podem ser entregues até ao dia 31 de agosto, em concordância com o regime de férias fiscais;
- o pagamento do respetivo IVA exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022;
- a obrigação de constituição e/ou entrega do dossier dos preços de transferência, previsto no artigo 130.º do Código do IRC, pode ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022.



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