Setembro 2022
Plano de Poupança de Energia 2022-2023 faz recomendações ao setor privado

Plano de Poupança de Energia 2022-2023 faz recomendações ao setor privado

As medidas destinadas a promover a eficiência hídrica e a poupança energética, no contexto da atual situação de seca severa e prolongada em Portugal continental e do conflito armado na Ucrânia, foram já publicadas em Diário da República, e entram hoje, dia 28 de setembro, em vigor.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, dá seguimento ao Plano REPowerEU, apresentado pela Comissão Europeia no passado mês de maio, e que tem como principais prioridades a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renováveis, a diversificação do aprovisionamento energético e a combinação inteligente de investimentos e reformas. O diploma pretende ser também a resposta de Portugal ao Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás.

No que diz respeito ao setor hídrico, atenta a sua importância para a produção de eletricidade e a sua contribuição para a redução da dependência energética do gás natural, o novo diploma estabelece, “em primeiro lugar, uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos, para efeitos de segurança de abastecimento do sistema elétrico nacional (SEN)”, assegurando-se a capacidade de produção elétrica.

Em segundo lugar são adotadas “medidas adequadas à redução da procura e à garantia de aprovisionamento” e que reforcem a capacidade do País “para receber e expedir gás natural, nomeadamente a partir de Sines”. Para este efeito aprova-se a implementação neste terminal, com caráter de urgência, de infraestruturas e dos equipamentos necessários à trasfega de gás natural liquefeito entre navios, e autoriza-se o correspondente investimento, no valor de 4,5 milhões de euros.

Por fim, é aprovado o designado Plano de Poupança de Energia 2022-2023, que engloba medidas distintas de redução de consumo nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade (teletrabalho), e abrange os setores da administração pública, central e local, e privado, incluindo indústria, comércio e serviços e cidadãos. 

O Plano contém medidas recomendadas para o setor privado, mas obrigatórias para a administração pública central, classificadas por prazo de implementação (imediata, relacionadas com comportamentos, até 3 meses e entre 3 a 12 meses). Contudo, no caso de ser declarado alerta da União, o Plano passará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais.

Para o setor privado são definidas 13 medidas, das quais 9 na área da energia – designadamente, medidas relacionadas com a iluminação interior e exterior, climatização e promoção, dentro do possível, de “práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)”, fontes energia renovável, etc. - e 4 na de eficiência hídrica – relacionadas com processos industriais e rega de espaços exteriores. 

Apesar do atual requisito da UE ser a redução do consumo até março de 2023, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 estará em vigor até ao fim de 2023.








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