Setembro 2022
Entrada de imigrantes em Portugal tem novos procedimentos a partir de 30 de outubro

Entrada de imigrantes em Portugal tem novos procedimentos a partir de 30 de outubro

O diploma que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional já foi publicado em Diário da República.

Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, surge na sequência das recentes alterações à comummente denominada “Lei dos Estrangeiros”, e de que resultaram, entre outros aspetos, a criação de um novo visto de duração limitada para a procura de trabalho em território nacional e mudanças nos requisitos para a atribuição de vistos a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com o objetivo de dar resposta à escassez de mão-de-obra sentida em vários setores de atividade.
Assim, e no que diz respeito à concessão do visto para procura de trabalho, o diploma regulamentar agora publicado vem exigir que seja apresentada uma declaração das condições da estada prevista e demonstrada a disponibilidade de recursos financeiros no valor de, pelo menos, 3 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, 2.115 euros.
Além disso, o candidato deve ainda apresentar o comprovativo do preenchimento online de uma declaração de manifestação de interesse para inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com identificação das habilitações académicas e da experiência profissional. 
Por seu turno, o pedido de prorrogação de duração do visto terá de ser acompanhado de comprovativo de inscrição no IEFP e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista.

Vistos a cidadãos de Estados-Membros da CPLP 

Já no que diz respeito aos vistos de estada temporária, para procura de trabalho e residência, a cidadãos nacionais de Estados-Membros da CPLP, dispõe-se que devem, em regra, ser liminarmente deferidos, podendo o requerimento do visto ser apresentado por outra forma que não a presencial. 
Para a emissão do visto, os requerentes ficam dispensados de apresentar seguro de viagem com cobertura médica, comprovativo da existência de meios de subsistência e cópia do bilhete de regresso. 
A concessão de visto de residência CPLP confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP, exceto nos casos em que a permanência em território português constitua perigo ou grave ameaça para a ordem pública, a segurança nacional, ou a saúde pública.
Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência apresentados por estes cidadãos ficam dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência e de cópia do título de transporte de regresso.

ATUALIZAÇÃO:
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular 74/874/22 de 25 de outubro, disponível na área de acesso reservado. 








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