Janeiro 2023
Aprovada nova declaração Modelo 22

Aprovada nova declaração Modelo 22

Na sequência das alterações legislativas ocorridas em 2022 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, a declaração Modelo 22 foi aprovada e republicada.

Despacho n.º 47/2023, de 3 de janeiro, emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
A declaração modelo 22  continua a ser composta por nove anexos: Anexo A para períodos de tributação anteriores a 2015; Anexo A aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes; Anexo B, aplicável aos períodos de tributação de 2010 e anteriores); Anexos C a G; e Anexo AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

Recorde-se que a declaração periódica de rendimentos deve ser apresentada pelas entidades residentes, quer exerçam ou não a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; entidades não residentes com estabelecimento estável em território português; entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.


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