Março 2023
Abertas candidaturas a apoios para empresas afetadas por incêndios e cheias

Abertas candidaturas a apoios para empresas afetadas por incêndios e cheias

As empresas afetadas pelos incêndios do verão passado e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 podem, desde o dia 15 de março, candidatar-se aos apoios disponibilizados pelo Governo.

Num total de 25 milhões de euros, estes apoios destinam-se “a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade”, financiando “a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo”, refere-se no portal do Governo.
Da verba total, 20 milhões estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. 
Podem candidatar-se:
- empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela - Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém;  
- empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no Anexo III do Aviso para apresentação de candidaturas.
Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. Para o efeito, as candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para tal, como seguradora ou perito qualificado.
As candidaturas podem ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos, de 15 de março até às 17h59 do dia 2 de maio de 2023, cabendo a responsabilidade da sua análise, assim como a concessão dos apoios, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).















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