Abril 2023
Relatório Único 2022 deve ser entregue até 15 de abril

Relatório Único 2022 deve ser entregue até 15 de abril

O prazo de entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2022 está em curso, desde o 16 de março até ao dia 15 de abril de 2023, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.

O cumprimento desta obrigação anual a cargo das empresas com trabalhadores por conta de outrem e referente à informação sobre a atividade social da empresa deve ser cumprida através da plataforma disponível no site do Relatório Único.
Tal como nos anos anteriores, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço continua a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso a empresa opte por não preencher este Anexo, deve selecionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).
As empresas associadas da AECOPS devem ter em conta, no preenchimento do Relatório Único relativo aos dados de 2022, os seguintes aspetos:
Anexo 0
- Filiação em associação de empregadores - código 176;
Anexo A
- Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho - código 26876  
Aplicabilidade - "Filiação".

Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial, que pode ser efetuada em qualquer altura do ano.

Para mais informações, consulte o site do GEP-Gabinete de Estratégia e Estudos.












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