Julho 2023
Eliminados limites às subempreitadas e prorrogado prazo de implementação da faturação eletrónica

Eliminados limites às subempreitadas e prorrogado prazo de implementação da faturação eletrónica

O diploma que altera o Código dos Contratos Públicos, eliminando limites às subempreitadas, e que prorroga o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos já foi publicado, entrando em vigor no dia 15 de julho.

O Decreto-Lei n.º 54/2023, que altera as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, elimina do CCP a restrição imposta ao empreiteiro de subcontratar prestações objeto do contrato de valor total superior a 75 % do preço contratual, passando, assim, o empreiteiro a poder subcontratar a totalidade dos trabalhos que lhe forem adjudicados. 
Relativamente à faturação eletrónica nos contratos públicos, por força da alteração agora introduzida, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, o prazo para a implementação da fatura eletrónica é alargado até 31 de dezembro de 2023 para as micro, pequenas e médias empresas.

Para mais informações sobre as alterações agora publicadas ao CCP e à implementação da faturação eletrónica, as empresas podem consultar a Circular Nº 65/1064/23 de 14 de julho, já disponível na área de acesso reservado. 


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