Julho 2023
Programa Mais Habitação e Simplex do licenciamento com luz verde do Parlamento

Programa Mais Habitação e Simplex do licenciamento com luz verde do Parlamento

O Governo aprovou esta semana no Parlamento o texto final do Programa Mais Habitação e a proposta de lei que o autoriza a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

O diploma relativo ao Programa Mais Habitação segue agora para apreciação do Presidente da República, que, depois de o receber, tem um prazo de 20 dias para o promulgar ou vetar.
De entre as medidas do Programa com maior interesse para a atividade Setor, destacam-se, desde já, as estabelecidas em sede de fiscalidade, designadamente:
- a diminuição, de três para um ano, do período para venda de imóvel adquirido para revenda, para poder beneficiar de isenção de IMT;
- e, no âmbito da aplicação da taxa reduzida do IVA (verba 2.23 da Lista1 anexa ao Código do IVA), a limitação das empreitadas de construção nova à construção de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública.
De salientar também, agora no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), o aditamento de dois novos artigos, nomeadamente:
- um, relativo ao dever de utilização, que prevê que as edificações devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de habitabilidade por parte da câmara municipal, que quando identifica situações irregulares intima o proprietário para a reposição da utilização nos termos devidos ao abrigo das medidas de tutela da legalidade urbanística, e; 
- outro que prevê as situações e o procedimento que pode conduzir ao arrendamento forçado de habitações classificadas como devolutas.
Já no que diz respeito ao denominado “Simplex” do licenciamento, e que é, em muito aspetos, complementar do Programa Mais Habitação, a respetiva autorização legislativa tem uma validade de 180 dias e abrange a revisão e alteração de um vasto conjunto de diplomas, desde o regulamento geral de edificações urbanas (RGEU) e do RJUE, ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, passando pela lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Logo que sejam publicados os diplomas relativos às matérias acima referidas, a AECOPS procederá à sua divulgação, como é hábito, através de circulares.

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