Novembro 2023
Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

Na sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a AECOPS alerta as empresas para os reflexos desta medida na tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor.

O diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 820 euros foi publicado hoje, 17 de novembro, e entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024. 
O valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 107/2023 representa mais 60 euros do que o montante anteriormente pago e afeta algumas das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, originando alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis VII a XVIII desta Convenção Coletiva, devendo os correspondentes ajustes ser efetuados atempadamente pelas entidades patronais. 

Para mais detalhes sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar as Circulares Nºs 84/907/23 (Retribuição mínima mensal garantida para 2024 e 85/908/23 (Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à Indústria da Construção Civil e Obras Públicas: Tabela salarial – adaptação ao salário mínimo nacional para 2024), ambas de 17 de novembro, disponíveis na área de acesso reservado.


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