Novembro 2023
Trabalhadores estrangeiros: alargado prazo de atendibilidade de documentos expirados

Trabalhadores estrangeiros: alargado prazo de atendibilidade de documentos expirados

O prazo até ao qual são aceites os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional foi prorrogado até 30 de junho de 2024 e, nalguns casos, até mesmo após esta data.

Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24 de novembro, que prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários, veio assegurar, entre outros, a continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19), no que respeita à atendibilidade de documentos expirados relativos à permanência em território nacional.
Neste contexto, determina-se que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado a 9 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024 e, após esta data, continuam a ser aceites, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
O novo diploma entra em vigor no dia 25 de novembro, mas esta alteração produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 87/910/23, disponível na área de acesso reservado.

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