Novembro 2023
Novos limiares comunitários a 1 de janeiro

Novos limiares comunitários a 1 de janeiro

A partir de 1 de janeiro de 2024 passa a ser de 5.538.000 euros o valor do limiar comunitário relativo à contratação de empreitadas a que se reportam as diretivas comunitárias sobre contratação pública.

O valor do limiar comunitário relativo à contratação de empreitadas a que se reportam as diretivas comunitárias sobre contratação pública aumenta 156 mil euros, para 5.538.000 euros
A atualização deste montante, neste momento de 5. 382.000 euros, foi efetuada pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2495 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
O limiar para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção foi fixado em 143.000€ (atualmente 140.000€), quando adjudicados pelo Estado e 221.000€ (atualmente 215.000€), quando adjudicados por outras entidades adjudicantes.
Na mesma data foram ainda publicados os Regulamentos Delegados (UE) n.ºs 2023/2496, 2023/2497, e 2021/2510, relativos aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, aos contratos de concessão e aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança.

Para mais informação sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 89/1071/23 de 28 de novembro de 2023, disponível na área de acesso reservado.






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