Dezembro 2023
Idade da reforma sobe para 66 anos e 7 meses

Idade da reforma sobe para 66 anos e 7 meses

A idade de acesso à pensão de velhice vai passar, em 2025, para os 66 anos e 7 meses, o que traduz um aumento de três meses face ao indicador definido para 2024.

A alteração deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria nº 414/2023, de 7 de dezembro, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão em 2024.
Recorde-se que, devido à redução da esperança média de vida, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, a idade de reforma foi reduzida em 2023 e mantida em 2024 em três meses, para os 66 anos e quatro meses.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 92/911/23 de 7 de dezembro, que se encontra disponível na área de acesso reservado.

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