Dezembro 2023
Publicadas alterações aos fundos de compensação do trabalho

Publicadas alterações aos fundos de compensação do trabalho

O diploma que altera os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho possibilita às empresas mobilizar, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, verbas para outros fins, como por exemplo, a formação dos trabalhadores.

Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, reformula os objetivos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e altera o regime jurídico deste fundo, mas também do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), concretizando umas das medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade
Em causa está a reconversão do FCT, para permitir às empresas que para ele tenham contribuído financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores, apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação, e investir em refeitórios e creches. É ainda possibilitado o reforço do FGCT com transferência excecional do FCT.
O diploma agora publicado estabelece a modelação dos momentos de mobilização das verbas do FCT para as finalidades para as quais este Fundo foi convertido, e extingue as obrigações de adesão e de pagamento de entregas ao FCT. 
São igualmente declarados extintos os processos contraordenacionais em curso e as dívidas relativas a valores de entregas em atraso perante o FCT, bem como os processos executivos instaurados e em curso com vista à correspondente arrecadação, e respetivos juros de mora. 

ATUALIZAÇÃO: Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 96/914/23 de 19 de dezembro, disponível na área de acesso reservado.





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