Dezembro 2023
Faturação eletrónica nos contratos públicos adiada para 31 de dezembro de 2024

Faturação eletrónica nos contratos públicos adiada para 31 de dezembro de 2024

O prolongamento deste prazo, que terminava no próximo dia 31 de dezembro, encontra-se previsto na lei do Orçamento do Estado para 2024, cuja promulgação pelo Presidente da República ocorreu esta semana.

A data-limite para a implementação gradual da fatura eletrónica na contratação pública, mecanismo imposto pelas leis comunitárias e cuja obrigatoriedade definida inicialmente pelo Código dos Contratos Públicos era o dia 1 de janeiro de 2019, foi objeto de sucessivas prorrogações, a última das quais foi definida no âmbito do diploma que alterou as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, conforme notícia oportunamente divulgada pela AECOPS
Mas com a alteração prevista no OE2024 ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que altera o Código dos Contratos Públicos, o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, pelas micro, pequenas e médias empresas, vai ser mais novamente prorrogado, desta vez até 31 de dezembro de 2024.

Para as grandes empresas, esta obrigação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.

Para mais informações sobre a implementação da faturação eletrónica, as empresas podem consultar a Circular Nº 65/1064/23 de 14 de julho.

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