Janeiro 2024
Publicadas tabelas de retenção na fonte do IRS para o Continente

Publicadas tabelas de retenção na fonte do IRS para o Continente

De acordo com as novas tabelas, o valor dos salários ou pensões a partir do qual se começará a descontar IRS, em 2024, aumentou de 760 para 820 euros.

As referidas tabelas foram aprovadas pelo Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, o que permite que o pagamento dos salários dos trabalhadores dependentes de janeiro seja efetuado já com base nas regras previstas no Orçamento do Estado para 2024.

ATUALIZAÇÃO: Por ter sido publicado com inexatidão, o referido Despacho n.º 13288 -E/2023, de 29 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de janeiro de 2024, foi corrigido pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, de 9 de janeiro.






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