Janeiro 2024
Empresas obrigadas a pagar à AT por meios eletrónicos

Empresas obrigadas a pagar à AT por meios eletrónicos

As pessoas coletivas passaram, desde o dia 1 de janeiro de 2024, a ter de pagar as prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos.

Esta obrigatoriedade decorre de uma das alterações efetuadas pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 (artigo 266º) à Lei Geral Tributária (LGT), designadamente ao seu artigo 40º, nº 2, que passa a ter a seguinte redação:
«O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo».

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 6/1745/24 de 4 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.


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