Janeiro 2024
Novas declarações modelos 44 e 10 em vigor em 2024

Novas declarações modelos 44 e 10 em vigor em 2024

As declarações modelo 44, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas, e modelo 10, Rendimentos e Retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento foram objeto de alterações que entraram em vigor no dia 1 de janeiro.

No caso da modelo 44, as mudanças são introduzidas pela Portaria n.º 2/2024, de 3 de janeiro, e decorrem de alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023 ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e, também, de modificações efetuadas pelo diploma que aprovou o “Mais Habitação” ao Código do IRS.
Recorde-se que a modelo 44 deve ser entregue até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.
Já a Portaria nº 4/2024, também de 3 de janeiro, vem proceder a ajustamentos no modelo declarativo número 10 e respetivas instruções de preenchimento, na sequência das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023 ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados. 

ATUALIZAÇÃO: Para mais informações sobre as alterações efetuadas aos modelos 10 e 44, pode ser consultado o Ofício Circulado N.º 20263, de 29 de janeiro, emitido pela AT- Autoridade Tributária.



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