Janeiro 2024
Alterados limites de isenção das ajudas de custo

Alterados limites de isenção das ajudas de custo

A Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2024 aumentou, pela primeira vez desde 2013, os limites de isenção, em sede de IRS e de segurança social, das ajudas de custo e do subsídio de transporte em automóvel próprio ao serviço do empregador.

Assim, os vários limites de isenção das ajudas de custo para efeitos de contribuição para a segurança social, consoante as remunerações base da Tabela remuneratória única da função pública, subiram entre 17,7% e 25%, no país, e entre 53,8% e 66,7%, no estrangeiro. 
Salienta-se a propósito a manutenção da majoração prevista no Contrato Coletivo de Trabalho da Construção de 50%, pelo que o limite de isenção de contribuições para a segurança social sobre as ajudas de custo pagas no Setor é igual aos limites legais acrescidos de metade dos respetivos valores.  
Já em sede de IRS, o limite de isenção das ajudas de custo no País e no estrangeiro passaram, respetivamente, de 50,20 euros para 62,75 euros e de 89,35 euros para 148,91 euros, podendo, no entanto, estes montantes ser ultrapassados quando as remunerações dos trabalhadores ou membros dos órgãos societários sejam comparáveis ou reportáveis à dos membros do Governo, caso em que se tomarão então como referência os valores atribuídos aos responsáveis do Executivo, designadamente 69,19 euros e 167,07 euros, por dia, conforme se trate, respetivamente, de deslocações no País ou no estrangeiro.

Por seu turno, ficaram inalterados os limites de isenção em sede de IRS e de contribuição para a segurança social dos subsídios de refeição, que se mantêm em 6,00 euros e 9,60 euros, consoante estes sejam atribuídos em dinheiro ou em vales de refeição. A propósito, refira-se que o montante mínimo de subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor da Construção mantém-se, até nova revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), em 6,50 euros.

A Lei do OE 2024 alterou também os valores de isenção do subsídio de viagem anteriormente em vigor, os quais subiram 4 cêntimos, nomeadamente, para 0,40 euros/km, no caso de transporte em automóvel próprio, e 0,38 euros/km, na hipótese de transporte em automóvel de aluguer.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 5/1744/24 de 3 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.



Ver todas as Noticias
12345