Janeiro
2024
OE 2024 altera regras relativas a inventários e faturas
Em causa está a dispensa da valorização dos inventários e a aceitação de faturas em pdf.
De acordo com as disposições transitórias introduzidas pela Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) quanto a estas duas obrigações fiscais:
- os sujeitos passivos ficam dispensados da valorização dos inventários relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023, e também relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024, desde que não estejam obrigados a inventário permanente;
- são aceites, até 31 de dezembro de 2024, as faturas em ficheiro pdf, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.