Janeiro 2024
Aprovada nova declaração Modelo 22

Aprovada nova declaração Modelo 22

Na sequência das alterações legislativas ocorridas em 2023 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, foi aprovada uma nova declaração periódica de rendimentos.

Despacho n.º 271/2024, de 12 de janeiro, emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aprova as alterações da Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
A declaração modelo 22 continua a ser composta por nove anexos: Anexo A para períodos de tributação anteriores a 2015; Anexo A, aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes; 
Anexo B, aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011; Anexos C a G; e Anexo AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

Recorde-se que a declaração periódica de rendimentos deve ser apresentada pelas entidades residentes, quer exerçam ou não a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; entidades não residentes com estabelecimento estável em território português; entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.



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