Janeiro 2024
Acordo de mobilidade laboral agiliza contratação de mão-de-obra em Marrocos

Acordo de mobilidade laboral agiliza contratação de mão-de-obra em Marrocos

A pedido da Adida para a Área do Trabalho e Emprego na Embaixada de Portugal em Marrocos, divulgamos informação sobre o “Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativo ao Emprego e à Estada dos Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa” atualmente em vigor.

Tal pedido decorre do facto de tanto aquela responsável como a referida Embaixada e respetiva Secção Consular serem frequentemente contactadas por empresas de construção portuguesas que pretendem contratar trabalhadores locais, desconhecendo a existência e as vantagens de um acordo de mobilidade laboral celebrado, em 2022, entre Portugal e Marrocos, e que cria um quadro jurídico e define os procedimentos de recrutamento, contratação e admissão de cidadãos marroquinos para o desempenho de uma atividade profissional sob contrato de trabalho no nosso País.

Neste contexto, informa-se que:

“Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativo ao Emprego e à Estada dos Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa” aplica-se em casos em que existe a necessidade de preencher postos de trabalho, mas em que os trabalhadores não estão ainda identificados.
 
O processo inicia-se com o registo de uma oferta de emprego para Marrocos através do site do IEFP (consultar “Guia de Apoio Registo de Oferta de Emprego Acordos de migração laboral”). A oferta deve identificar a profissão e descrever bem as tarefas a executar, o perfil pretendido e as condições oferecidas. O contrato de trabalho deve ter uma duração mínima de 12 meses. Excetua-se a atividade sazonal, se for para o trabalhador regressar ao país de origem após o final da atividade, em que o contrato poderá ser de 6 meses. O pagamento das viagens (ida e volta) é obrigatório por parte do empregador. A existência de alojamento (gratuito/pago), não sendo obrigatória, facilita o processo de recrutamento na origem e o acolhimento do trabalhador.
 
O IEFP procede à verificação da oferta e encaminha-a para o serviço público de emprego de Marrocos (ANAPEC). A ANAPEC divulga a oferta de emprego e procede à seleção de candidatos que tenham o perfil requerido.
 
Os candidatos são posteriormente apresentados à empresa portuguesa, que fará a seleção como lhe for mais conveniente: poderá fazê-la online, ou deslocar-se a Marrocos, ou, ainda, indicar algum representante em Marrocos. Neste processo poderá sempre contar com o apoio da ANAPEC.
 
Após a seleção dos trabalhadores por parte da empresa, segue-se a fase do pedido de visto, sendo que a Secção Consular da Embaixada de Portugal assegurará o rápido agendamento do mesmo, junto da VFS, empresa de terceirização e serviços de tecnologia para governos e missões diplomáticas em todo o mundo. 

Para esclarecimentos adicionais, as empresas interessadas podem contactar o Setor de Mercados, através do e-mail mercados@aecops.pt ou do telefone nº 213 110 289 

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