Fevereiro 2024
Aprovado novo Modelo 3 do IRS

Aprovado novo Modelo 3 do IRS

O Governo aprovou novos modelos de impressos da declaração do IRS a utilizar a partir de 1 de janeiro de 2024 e destinados a declarar rendimentos do ano anterior.

Os novos impressos e respetivas instruções de preenchimento da declaração Modelo 3 constam da Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e decorrem das alterações introduzidas ao Código do IRS e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), designadamente e entre outras, as relativas a um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento, auferidos em 2023, e as relacionadas com a consagração do regime de tributação dos criptoativos, com o regime das mais-valias imobiliárias auferidas por não residentes, com o regime do justo impedimento de contabilista certificado, bem como com o aditamento do incentivo fiscal à valorização salarial. 
A necessidade de reformulação da declaração modelo 3 e de alguns dos seus anexos em conformidade decorre ainda das alterações introduzidas ao regime de tributação de rendimentos prediais e das mais-valias imobiliárias pela lei que aprovou medidas no âmbito da habitação, e que resultaram na criação de um regime transitório de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente, e na consagração de um regime de suspensão do prazo de reinvestimento previsto na lei. 






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