Março 2015
Redução de caução nas obras públicas mantém-se nos Açores

Redução de caução nas obras públicas mantém-se nos Açores

O regime de redução do valor da caução nos contratos de empreitadas e subempreitadas de obras públicas, em vigor na Região Autónoma dos Açores até 31 de dezembro de 2014, foi prorrogado até ao final do ano de 2016.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2015/A, de 26 de março, nos contratos de empreitada e de subempreitada de obras públicas celebrados após 1 de janeiro de 2012 e até 31 de dezembro de 2016, o valor da caução exigida ao adjudicatário é reduzido de 5% para 2% do preço contratual e não pode ser exigido um reforço da caução prestada em valor superior a 2% em cada um dos pagamentos parciais.
A decisão vem ao encontro do solicitado pela AECOPS, que recentemente reivindicou o alargamento temporal do regime de redução do valor da caução  que vigorou nos Açores até ao fim do ano passado e que não foi mantida pelo diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015.
Sobre esta matéria, de grande importância para as empresas dos Açores, encontra-se já disponível a circular AECOPS Nº 28/783/2015, de 27 de março, cuja consulta se aconselha.

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