Abril 2015
Alteradas taxas de registo no SCE

Alteradas taxas de registo no SCE

Aspetos relativos às categorias de edifícios para efeitos de certificação energética e as taxas de registo do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) foram alterados, com vista, entre outros objetivos, a melhorar a gestão operacional do sistema.

A Portaria n.º 115/2015, de 24 de abril, que altera os anexos I, III, IV, e V da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, perspetiva nomeadamente, melhorar a interação entra a entidade gestora do SCE e os Peritos Qualificados (PQ), o acesso à plataforma informática do SCE por parte destes e a publicação e divulgação de esclarecimentos sobre a aplicação e/ou interpretação do SCE.
A portaria estabelece, também, taxas reduzidas para obtenção de pré certificados e certificados, quando se trate de edifícios de habitação destinados a habitação social que sejam propriedade de entidades da administração pública ou de instituições particulares de solidariedade social, que sejam emitidos no âmbito de uma grande intervenção, concretizando uma redução de 50% do valor das taxas previstas para edifícios de habitação, variáveis consoante a sua tipologia.
Ainda no que respeita às taxas de registo, e no caso dos edifícios de comércio e serviços, o novo diploma, estabelece que, para efeitos da determinação da área interior útil de pavimento, seja descontada a área de “espaços completares”.

Para mais informações sobre esta matéria, consulte a Circular AECOPS Nº 36 / 470 / 15, de 29 de abril, disponível na área de acesso reservado.

 

 

Ver todas as Noticias
12345