Maio 2019
Publicado despacho que alarga o prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo

Publicado despacho que alarga o prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo

O diploma que determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019, foi hoje, dia 3 de maio, publicado no Diário da República.

Despacho n.º 4510/2019, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela secretária de Estado da Justiça, formailiza a decisão avançada no início da semana, nas vésperas do fim do prazo legal para o cumprimento desta obrighação - o prazo previsto no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para estas situações era, recorde-se, o dia 30 de abril de 2019 - e noticiada na página oficial do Governo na internet.

“A decisão de prorrogar o prazo surge por se ter constatado que a introdução da obrigação declarativa do beneficiário efetivo tem subjacente uma legislação nova com um grau de complexidade jurídica não negligenciável, e que as alterações legislativas em causa induzem a uma alteração dos comportamentos dos declarantes, sendo que muitos ainda desconhecem as obrigações a que estão sujeitos e todos os procedimentos que devem adotar”, lia-se no referido site.

 

A apresentação da declaração pode ser efetuada através do endereço https://rcbe.justica.gov.pt.

 

Tal como já anteriormente referido, para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar as Circulares AECOPS N.ºs 66/422/17 e 66/429/18, ambas de 17 de outubro, e 30/433/19, de 20 de março, disponíveis na área de acesso reservado.

 

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