Maio 2019
IMI agravado para imóveis desocupados em zonas de pressão urbanística a partir de 2021

IMI agravado para imóveis desocupados em zonas de pressão urbanística a partir de 2021

Começa amanhã, dia 22 de maio de 2019, a contar-se o período de tempo para a verificação dos pressupostos que podem levar ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis desocupados localizados em zonas de pressão urbanística.

O Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, que regula a classificação dos imóveis desocupados, para efeitos de aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), permitindo que os imóveis que se encontrem desocupados há mais de dois anos, em zonas de pressão urbanística, fiquem sujeitos ao aumento do IMI, entra em vigor amanhã, dia 22 de maio. 
O diploma define zona de pressão urbanística como aquela onde há dificuldades significativas de acesso à habitação, seja porque a procura é muito maior do que a oferta ou porque a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado, e classifica como desocupado um imóvel que durante um ano não tenha contrato com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade ou que tenha consumos de água e eletricidade abaixo de um valor considerado mínimo, possibilitando ainda que um imóvel seja classificado como desocupado mesmo que tenha consumos superiores aos previstos na lei, desde que tal seja atestado por uma vistoria.

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