Junho 2019
Novas regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais no Imobiliário já estão em vigor

Novas regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais no Imobiliário já estão em vigor

Entra hoje, dia de 26 junho, em vigor o Regulamento n.º 276/2019 do IMPIC, que estabelece as condições de exercício e define os procedimentos para cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam, em território nacional, atividades imobiliárias sujeitas à fiscalização do Instituto.

Publicado a 26 de março passado, o Regulamento n.º 276/2019 regulamenta os deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e pela importância que reveste, a AECOPS aconselha às empresas a sua leitura atenta.
De salientar que o incumprimento do disposto no Regulamento consubstancia a prática de contraordenação, punível com coima de 5.000 a um milhão de euros se o agente for uma pessoa coletiva e de 2.500 a um milhão de euros se o agente for uma pessoa singular.
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 62/420/17, sobre a Lei n.º 38/2017, de 18 de agosto, e a Circular AECOPS Nº 49/434/19, de 25 de junho, sobre o Regulamento n.º 276/2019, disponíveis na área de acesso reservado, bem como a Circular Informativa nº 02/IMPIC/2019, que visa esclarecer relativamente à entrada em vigor do Regulamento e aos procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas com atividades imobiliárias.





Ver todas as Noticias
12345