Julho 2019
Publicado regime aplicável à reabilitação de edifícios

Publicado regime aplicável à reabilitação de edifícios

Aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 5 de julho, o diploma que cria o regime que regula a reabilitação de edifícios foi publicado em Diário da República.

Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas e visa criar condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais, entrando em vigor no dia 15 de novembro próximo.
Do novo diploma, que vai ser objeto de uma circular que será atempadamente disponibilizada às empresas associadas da AECOPS, salientam-se desde já alguns aspetos que passarão a ser tidos em consideração sempre que sejam feitas operações de reabilitação, designadamente, os seguintes princípios: princípio da proteção e valorização do existente; princípio da preservação ambiental; princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes domínios: funcionalidade das habitações; segurança contra incêndios; comportamento térmico e eficiência energética; comportamento acústico; condições de acessibilidade; infraestruturas de telecomunicações; resistência sísmica.
Com a entrada em vigor deste novo regime será eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios, que não obriga à aplicação de certas regras técnicas de construção.

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