Julho 2019
Faturas e documentos fiscais: nova prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações

Faturas e documentos fiscais: nova prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais voltou a prorrogar alguns dos prazos decorrentes do diploma que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como os deveres referentes à conservação dos elementos da contabilidade das empresas.

Assim, pelo Despacho nº 254/2019-XXI de 27 de junho, foram alargados os prazos que se reportam à obrigação de utilização exclusiva de programas de faturação previamente certificados pela AT pelos sujeitos passivos que não estavam a tal obrigados, bem como à obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade, na parte que diz respeito à integridade operacional, à integridade dos dados de suporte e à disponibilização da documentação técnica relevante de programas de faturação e contabilidade que a tal não estivessem já obrigados por lei, as quais passam agora a poderem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020. 
O mesmo diploma determina ainda que as obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes “devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações”.
Por fim, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais intima a AT a “divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro”, bem como a “intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais.” 





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