Setembro 2019
Comunicação de faturas à AT passa a ter que ser feita até dia 12

Comunicação de faturas à AT passa a ter que ser feita até dia 12

A AECOPS alerta as empresas suas associadas para a alteração, em vigor a partir do próximo dia 1 de outubro, do prazo para a comunicação eletrónica de faturas, e outros documentos, à Autoridade Tributária, o qual passou ser até ao dia 12 do mês seguinte ao da respetiva emissão.

Assim, esta obrigação deve ser já cumprida até ao próximo dia 12 de outubro e não até ao dia 15, como anteriormente se verificava.
A alteração do prazo em que devem ser comunicados à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos, decorre da Lei n.º 119/2019, publicada a 18 de setembro, e que modifica os diversos códigos fiscais e outros diplomas fiscais, designadamente o Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 68/1624/19, de 24 de setembro. 

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