Setembro 2019
Alterados prazos de pagamento do IVA

Alterados prazos de pagamento do IVA

Os prazos de pagamento do IVA foram alterados, tendo passado a ficar desfasados em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral.

Assim, os prazos passam a ser até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral. 
De notar que estas alterações referem-se apenas ao prazo de pagamento e não aos prazos de entrega das declarações periódicas, os quais se mantêm inalterados. 
As alterações referidas, operadas pela Lei n.º 119/2019, publicada a 18 de setembro, e que modifica os diversos códigos fiscais e outros diplomas fiscais, designadamente o Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, entram em vigor em 1 de outubro de 2019.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 68/1624/19, de 24 de setembro. 

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