Outubro 2019
Segurança contra incêndios em edifícios com novas regras

Segurança contra incêndios em edifícios com novas regras

O regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios foi objeto de várias alterações, as quais entram, na sua generalidade, em vigor amanhã, dia 23 de outubro.

As mais recentes dessas alterações foram introduzidas pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que republica, em anexo, o diploma que estabelece o referido regime, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
Assim, e enquanto a nova lei entra genericamente em vigor no dia 23 de outubro de 2019, as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas e procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, entram em vigor apenas a 15 de novembro de 2019. 
De entre as alterações agora introduzidas ao regime em causa, destaca-se, por exemplo, a possibilidade de aplicação da sanção acessória de interdição do exercício de atividade às empresas de comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE (sistemas de segurança contra incêndios em edifícios) que não estejam devidamente registadas na ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, designação pela qual passa também a ser conhecida a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios.  

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares Nº 79/781/19, de 21 de outubro, Nº 55/775/19, de 6 de agosto, e Nº 64/777/19, de 16 de setembro, disponíveis na área de acesso reservado.









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